Por JCS Junior Advogados ·
A JCS Junior Advogados explica o Desenrola Brasil 3.0: quem pode participar, quais dívidas entram, o desconto mínimo de 90% nas carteiras e o que fazer agora.
O que é o Desenrola 3.0
Em 25 de setembro de 2026, o Governo Federal assinou a medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A equipe da JCS Junior Advogados, escritório especializado em direito bancário, preparou este guia para explicar, em linguagem simples, o que muda para quem está com contas em atraso.
A grande novidade é que a União poderá comprar, em leilão, carteiras de dívidas que não foram pagas e repassar ao devedor o desconto obtido nessa compra.
Quais dívidas podem entrar
Segundo o governo, podem ser compradas carteiras de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil (valor original), com atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias — ou seja, de cerca de dois a quatro anos e meio de inadimplência.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis e que o programa possa beneficiar até 15 milhões de pessoas.
O desconto é mesmo de 90%?
A medida provisória fixa um deságio mínimo de 90% sobre o valor de cada carteira vendida pelo credor. Isso não garante, ainda, 90% de desconto em cada dívida individual: os critérios por dívida dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda e de condições a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Depois da compra, o saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimo de juros.
O que a JCS Junior Advogados recomenda agora
1) Acompanhe apenas comunicados oficiais do governo e do seu credor. 2) Não pague taxas antecipadas para "entrar" no programa. 3) Se você tem um acordo em andamento com a JCS Junior Advogados, fale com o escritório pelo WhatsApp oficial (11) 98878-5525 antes de tomar qualquer decisão.
A JCS Junior Advogados continuará acompanhando a regulamentação e atualizará este artigo conforme as regras forem publicadas.
Fontes
Precisa de orientação? Fale com a JCS Junior Advogados pelo WhatsApp oficial (11) 98878-5525.